Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque

Relator de ação que discute passaporte da vacina de quem quiser entrar no Brasil, Barroso determinou no dia 6 que exigência é obrigatória. Plenário do STF julga se mantém decisão.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira (15) em nota divulgada pelo STF que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

De acordo com o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.

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